Dilma e mais três homens com uma faixa atrás escrita Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei Brasileira de Inclusão

Lei Brasileira de Inclusão é sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff

07/07/2015 Notícias 0

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, no último dia 6, a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência (clique aqui), espécie de marco legal para pessoas com algum tipo de limitação intelectual ou física.

O texto, aprovado em junho pelo Congresso Nacional, classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.

O ministro de Direitos Humanos, Pepe Vargas, disse que o estatuto vai consolidar e fortalecer o conjunto de medidas do governo direcionadas às pessoas com deficiência, mas disse que o cumprimento da lei também será responsabilidade de estados e municípios.

“Agora, com o estatuto, temos uma legislação que precisa ser implementada na sua integralidade. Não é só uma responsabilidade da União, é também [responsabilidade] dos estados, municípios e da sociedade zelar pelo cumprimento do estatuto”, avaliou. “O Brasil se insere entre os países que têm legislação avançada e importante na afirmação dos direitos da pessoa com deficiência”, acrescentou.

O presidente do Conade (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência), Flávio Henrique de Souza, lembrou que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e disse a entidade que vai cobrar e fiscalizar o cumprimento do estatuto. “O Conade estará atento a todas as questões porque essa é uma etapa que conquistamos junto com o Governo. Essa conquista não é boa somente para as pessoas, para o Brasil, porque o Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem parceria e que essa pauta coloca as pessoas com deficiência, de uma vez por todas, dentro do tema dos Direitos Humanos”.

Entre as inovações da Lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho, e a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência.

Para garantir a acessibilidade, a Lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.

Ao sancionar a lei, a presidenta vetou o trecho que previa a reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico para pessoas com deficiência.

* Texto retirado do site Agência Brasil

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