Carteira de identidade diferenciada para pessoa com deficiência, à direita, e crachá descritivo do tipo de deficiência, remédios e outras informações, à esquerda, dispostos lado a lado em uma mesa.

Carteira de identidade para pessoa com deficiência

29/08/2019 Notícias 0

Esta carteira de identidade civil contém impressa, no campo observação, a indicação “Pessoa com Deficiência” e acompanha a emissão de um Crachá que descreve informações sobre a saúde do identificado: Código Internacional de Doença – CID (obrigatório), indicação de alergias (opcional), utilização de remédios de uso contínuo (opcional) e contato (opcional), para utilização nos casos de emergência.

Este serviço foi instituído pela Lei Estadual nº 7.821, de 20 de dezembro de 2017, com o objetivo de conferir à pessoa com deficiência maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, e regulamentado através da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.374 de 18 de maio de 2018

Quem pode solicitar?

A Carteira de Identidade Diferenciada e o Crachá Descritivo serão destinados, exclusivamente, aos cidadãos com deficiência física, mental, visual, auditiva e/ou intelectual.

Regras gerais:

O serviço está disponível para 1ª via e 2ª via;

Ao solicitar a Carteira de Identidade Diferenciada, o cidadão estará automaticamente solicitando o Crachá;

Na Carteira de Identidade Diferenciada, será incluída a inscrição “Pessoa com Deficiência”, além dos dados constantes na Carteira de Identidade;

A Carteira de Identidade Diferenciada e o Crachá Descritivo serão destinados, exclusivamente, aos cidadãos com deficiência física, mental, visual, auditiva e/ou intelectual, porém sua solicitação é opcional;

Os procedimentos para obtenção são idênticos aos estabelecidos para a Carteira de Identidade atualmente emitida, de acordo com o tipo de via solicitada;

O cidadão estará isento do pagamento da taxa (DUDA) para 2ª via apenas quando for solicitada a carteira diferenciada. Não havendo interesse em fazer constar a inscrição “Pessoa com Deficiência” na carteira de identidade civil, consultar os serviços 1ª via ou 2ª via, conforme o caso;

O Crachá será um documento adicional com a especificação do tipo de deficiência, CID (Código Internacional da Doença), descrição de remédios de uso contínuo, descrição de tipos de alergia e contatos;

A Carteira de Identidade Diferenciada é válida em todo território nacional.

* Matéria do site Território Deficiente (clique aqui)

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